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Condições de Acesso à Certificação

A prestação de serviços de certificação pela CVA é aberta a qualquer entidade, independentemente da sua dimensão, actividade ou eventual associação com outros grupos ou instituições, de ter natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.

A CVA é competente pela certificação e controlo dos produtos vínicos DO Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira e IG Algarve. Encontra-se neste momento em processo de pedido de extensão para a certificação da Aguardente de Medronho do Algarve IGP. Possui uma estrutura independente no seu organigrama para a certificação e controlo dos produtos no seu âmbito de competência.

Enquadramento Legal e Documentos no âmbito da certificação da CVA

  • Decreto-Lei n.º 299/90 de 24 de Setembro
  • Decreto-Lei n.º 318/2003 de 20 de Dezembro
  • Portaria n.º 72/2014 de 17 de Março
  • Portaria n.º 347/2015 de 12 de Outubro
  • Estatutos da CVA
  • Regulamento Interno da CVA
  • Manual da Qualidade
  • Manual de Procedimentos Técnicos

Relativamente à certificação e controlo ao produto Medronho do Algarve IGP:

  • Aviso n.º 891/2015, 27 janeiro (D.R. n.º 1, 2ª Série de 27-01-2015)
  • Aviso (Extrato) nº 4743/2016, 8 abril (D.R. nº 69, 2ª Série de 08-04-2016)
  • Decreto-Lei n.º 238/200, de 26 de setembro
  • Manual de Procedimentos Técnicos para a certificação e controlo do Medronho do Algarve IGP
  • Ficha Técnica – Medronho do Algarve

Documentação para Inscrição na CVA

  • “Mod.CVA.031 – Inscrição do Agente Económico na CVA”;
  • Registo de entidade no setor vitivinícola;
  • No caso de pessoas singulares cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do próprio;
  • No caso de pessoas coletivas cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do representante e cópia da certidão permanente ou o respetivo código de acesso;
  • Cópia do Inicio de Atividade no sector vitivinícola (Finanças) onde conste(m) o(s) CAE referente(s) à(s) atividade(s) inscrita(s) no setor vitivinícola;
  • Documento comprovativo do licenciamento industrial da instalação ou requerimento do mesmo, nos casos aplicáveis;
  • “Mod.CVA.005 - Ficha de Caracterização de Instalações e Equipamentos”, devendo anexar o layout das instalações;
  • Se a instalação não for própria (arrendada, cedida, prestação de serviços, etc.) declaração (“Mod.CVA.069 - Declaração de utilização de instalações de terceiros”) preenchida pelo seu proprietário, acompanhada por cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão de quem a assina.

Para a certificação do produto Medronho do Algarve IGP:

  • “Mod.CVA.MA001 – Inscrição de Agente Económico – Medronho do Algarve IGP”
  • Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão;
  • Cópia Cartão de Contribuinte/Cartão Pessoa Coletiva;
  • Cópia da Licença de Exploração Industrial;
  • Cópia do documento comprovativo da concessão do estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal;
  • Cópia do documento comprovativo de registo na APAGARBE.

Esquema de Certificação

A CVA disponibiliza a certificação de produto seguindo a norma NP ISO/IEC 17065, e adotou o esquema de certificação 4, exceto alínea c) do ponto 6 definido na NP EN ISO/IEC 17067.

  1. Receção de amostras representativas do lote a certificar;
  2. Determinação das características do produto de acordo com os critérios das análises físico-químicas e sensoriais legalmente estabelecidos;
  3. Avaliação das condições de aptidão dos produtos para a certificação.
  4. Avaliação do produto através da emissão do relatório das análises físico-químicas e sensoriais do laboratório.
  5. Avaliação da rotulagem de acordo os requisitos legais.
  6. Revisão do processo de certificação.
  7. Decisão do processo de certificação e emissão da resposta ao Agente Económico;
  8. Autorização e controlo da utilização de certificados de conformidade do produto;
  9. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados no mercado.
  10. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados nas instalações dos agentes económicos.
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Portugal 2020 - Projeto Siac - CVA
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