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A prestação de serviços de certificação pela CVA é aberta a qualquer entidade, independentemente da sua dimensão, actividade ou eventual associação com outros grupos ou instituições, de ter natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.

A CVA é competente pela certificação e controlo dos produtos vínicos DO Lagoa, Lagos, Portimão e Tavira e IG Algarve. Possui uma estrutura independente no seu organigrama para a certificação e controlo dos produtos no seu âmbito de competência.

Enquadramento Legal e Documentos no âmbito da certificação da CVA

  • Decreto-Lei n.º 299/90 de 24 de Setembro
  • Decreto-Lei n.º 318/2003 de 20 de Dezembro
  • Portaria n.º 72/2014 de 17 de Março
  • Portaria n.º 347/2015 de 12 de Outubro
  • Aviso n.º 12253/2023 de 28 de Junho
  • Estatutos da CVA
  • Regulamento Interno da CVA
  • Manual da Qualidade
  • Manual de Procedimentos Técnicos
  • Orientação Técnica n.º 1/2019- Plano de Controlos para os Produtos Certificados DO/IG

Documentação para Inscrição na CVA

  • “Mod.CVA.031 – Inscrição do Agente Económico na CVA”;
  • Registo de entidade no setor vitivinícola;
  • No caso de pessoas singulares apresentação do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do próprio;
  • No caso de pessoas coletivas apresentação do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do representante e cópia da certidão permanente ou o respetivo código de acesso;
  • Cópia do Inicio de Atividade no sector vitivinícola (Finanças) onde conste(m) o(s) CAE referente(s) à(s) atividade(s) inscrita(s) no setor vitivinícola;
  • Documento comprovativo do licenciamento industrial da instalação ou requerimento do mesmo, nos casos aplicáveis;
  • “Mod.CVA.005 - Ficha de Caracterização de Instalações e Equipamentos”, devendo anexar o layout das instalações;
  • Se a instalação não for própria (arrendada, cedida, prestação de serviços, etc.) declaração (“Mod.CVA.069 - Declaração de utilização de instalações de terceiros”) preenchida pelo seu proprietário, acompanhada por cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão de quem a assina.

Esquema de Certificação

A CVA disponibiliza a certificação de produto seguindo a norma NP ISO/IEC 17065, e adotou o esquema de certificação 4, exceto alínea c) do ponto 6 definido na NP EN ISO/IEC 17067.

1. Controlo do cadastro vitícola;
2. Verificação da Declaração de Colheita e Produção;
3. Receção de amostras representativas do lote a certificar;
4. Determinação das características do produto de acordo com os critérios das análises físico-químicas e sensoriais legalmente estabelecidos;
5. Avaliação das condições de aptidão dos produtos para a certificação.
6. Avaliação do produto através da emissão do relatório das análises físico-químicas e sensoriais do laboratório.
7. Revisão e decisão do processo de certificação e emissão da resposta ao Agente Económico (“Mod.CVA.027 – Relatório de Certificação”)
8. Autorização e controlo da utilização de certificados de conformidade do produto (selos de garantia);
9. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados no mercado.
10. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados nas instalações dos agentes económicos.

Anulação, redução, suspensão ou retirada da certificação

Quando uma não conformidade com os requisitos de certificação é substanciada, quer como resultado do acompanhamento ou outra atividade, a CVA poderá decidir sobre a ação apropriada, de acordo com o estipulado pelo Regulamento Interno da CVA, nomeadamente pela manutenção com vigilância aumentada, redução do âmbito de certificação, suspensão da certificação pendente da implementação de ação corretiva ou retirada da certificação. Dependendo da ação implementada e da decisão, a CVA efetua as alterações necessárias no sentido de assegurar a conformidade ao nível da documentação e uso da marca de certificação
Quando se verifiquem ações/procedimentos por parte do AE, que ocorram durante o prazo de validade da certificação, que alterem as características do produto certificado previamente definidas pelo OC, este perde esse estatuto. São passíveis de originar a perda da certificação as seguintes ações:

  • Loteamento de vinhos certificados separadamente;
  • Loteamento de vinho certificado com vinho apto;
  • Operações enológicas que alterem as características físico-químicas e/ou sensoriais;
  • Solicitação de nova certificação a um vinho já certificado;
  • Transporte não autorizado;
  • Quando na sequência de uma análise de verificação se demonstre, inequivocamente, através dos resultados de análises físico-químicas, alterações ou adulterações ao produto original.

Caso se verifique ter ocorrido qualquer ação descrita anteriormente, o produto vínico correspondente a toda a conta corrente associada, fica com o direito à utilização dos selos de garantia suspenso até ao total esclarecimento das situações objeto de análise. Se se demonstrar que não existiu qualquer ação passível de alterar o produto, essa suspensão é cancelada. Caso contrário aplicar-se-á a cessação da certificação.

Procedimento de Reclamações

A reclamação pode ser efetuada verbalmente, telefonicamente ou, preferencialmente, por escrito.As reclamações rececionadas pela CVA são reencaminhadas para o RQ que procede ao seu registo no “Mod.CVA.113 – Gestão de Ações Corretivas, Ações Preventivas e Reclamações” (modelo disponível aqui). Após devidamente registada a reclamação, o RQ procede à análise das causas da reclamação, definindo as ações imediatas e propõe possíveis ações corretivas, reportando ao Presidente da Direção para conhecimento e validação, que por sua vez reencaminha para a CPI para emissão de decisão de resolução da reclamação. Sendo eventualmente decidido implementar uma ação corretiva, o RQ procede de acordo com o definido no MPQ. O cliente é sempre informado da decisão sobre a sua reclamação e sobre eventuais ações corretivas implementadas. O Conselho Geral toma conhecimento das reclamações sempre que for do entendimento do Presidente da Direção, ou por iniciativa do AE, contatando o seu representante legal no Conselho Geral.

 

Receção, registo e tratamento de recursos


O AE tem a possibilidade de recorrer das diferentes decisões tomadas pela CVA. Os AE podem interpor recurso dos resultados dos ensaios físico-químicos/sensoriais, pareceres relativos aos pedidos de aprovação de rotulagem e outras decisões finais proferidas em sede disciplinar.
Os pedidos de recurso referentes aos resultados dos ensaios físico-químicos/sensoriais, devem ser apresentados por escrito no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a notificação do resultado e dirigidos ao Presidente da Direção. A CVA atuará de acordo com o descrito nos Estatutos e Regulamento da Comissão de Recurso, que se encontra disponível para os AE na plataforma SIVALG.

 

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